Outros Documentos nº 10.033/2023
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra.
LEI Nº 10.033, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de julho.
Art. 2º O Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra não será considerado feriado civil.
Art. 3º Na referida data, serão encorajadas ações que tenham como te - mática a história de mulheres negras, como palestras, debates, rodas de conversa, exibição de filmes e apresentações de peças teatrais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado