Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 25.760/2005

Convoca a 2ª Conferência Estadual das Cidades e dá outras providências

DECRETO Nº 25.760, DE 29 DE MARÇO DE 2005

Convoca a 2ª Conferência Estadual das Cidades e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Decreto Federal de 11 de fevereiro de 2005, e a Resolução nº 24, de 09 de dezembro de 2004, do Ministério das Cidades, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se nos dias 24 e 25 de agosto de 2005, em João Pessoa - PB, sob a coordenação da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, através do IDEME.

Art. 2º A 2ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Reforma Urbana: Cidade para Todos" e sob o tema "Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano", usando os critérios e a orientação do Ministério das Cidades, com base no Decreto Federal de 11 de fevereiro de 2005, que convoca a 2ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 3º A 2ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Governador do Estado e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário do Planejamento e Gestão.

Art. 4º O Secretário do Planejamento e Gestão expedirá, mediante Portaria, o Regimento Interno da 2ª Conferência Estadual das Cidades.

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 2ª Conferência Estadual das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados.

Art. 5º A Secretaria do Planejamento e Gestão, através do IDEME, deverá articular a formação da Comissão Preparatória Estadual com representação dos diversos segmentos, de acordo com o art. 19 do Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 6º A Comissão Preparatória cuidará da organização da 2ª Conferência Estadual das Cidades, observando o disposto no Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 7º Caberá à 2ª Conferência Estadual das Cidades elaborar documento a partir da sistematização das propostas das discussões regionais e eleger os Delegados do Estado em número de 48 (quarenta e oito) para representar o Estado da Paraíba na Conferência Nacional das Cidades.

Art. 8º As despesas com a realização da 2ª Conferência Estadual das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria do Planejamento e Gestão.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de março de 2005;

117º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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