Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 28.085/2007

Convoca a 3ª Conferência Estadual das Cidades e dá outras providências.

DECRETO Nº 28085 DE 30 DE MARÇO DE 2007.

Convoca a 3ª Conferência Estadual das Cidades e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Resolução Normativa nº 04, de 06 dezembro 2006, aprovada pelo plenário do Conselho Nacional das Cidades, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se nos dias 13 e 14 de setembro de 2007, em João Pessoa - PB, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão - SEPLAG, através do Instituto de Desenvolvimento Estadual e Municipal - IDEME.

Art. 2º A 3ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Desenvolvimento Urbano com Participação Popular e Justiça Social" e sob o tema "Avançando na Gestão Democrática das Cidades", usando os critérios e a orientação do Ministério das Cidades.

Art. 3º A 3ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Governador do Estado e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário de Estado do Planejamento e Gestão.

Art. 4º O Secretário de Estado do Planejamento e Gestão expedirá, mediante Portaria, o Regimento Interno da 3ª Conferência Estadual das Cidades.

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 3ª Conferência Estadual das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados.

Art. 5º A Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão, através do Instituto de Desenvolvimento Estadual e Municipal - IDEME, deverá articular a formação da Comissão Preparatória Estadual com representação dos diversos segmentos, de acordo com a art. 19 do Regimento Nacional das Cidades.

Art. 6º A Comissão Preparatória cuidará da organização da 3ª Conferência Estadual das Cidades, observando o disposto no Regimento Interno da Conferência Nacional das Cidades.

Art. 7º Caberá à 3ª Conferência Estadual das Cidades elaborar documento a partir da sistematização das propostas das discussões regionais e eleger os Delegados do Estado em número de 48 (quarenta e oito) para representar o Estado da Paraíba na Conferência Nacional das Cidades.

Art. 8º As despesas com a realização da 3ª Conferência Estadual das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de março de 2007; 119º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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