Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 35.308/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam e dá outras providências.

DECRETO Nº 35.308, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis sem benfeitorias, a seguir discriminados:

I - três lotes de terrenos urbanos, Lote 02: com uma área de 112,50 m², Lote 03: com uma área de 112,50 m² e lote 11: com uma área de 123,11 m², pertencentes ao Sr. IDELVITO RODRI-GUES DE OLIVEIRA, localizados na Gleba Figueiredo II, quadra A, entre as estacas 28 + 10 e 30, do acesso da Nova Ponte sobre o Rio de da Cruz com a Rua Felipe Camarão, localizada à Rua Irineu Joffily, 635, Bairro Santo Antônio, Patos - PB;

II - um lote de terreno urbano, Lote 04: com uma área de 175 m², pertencente a Sra. NATÁLIA LÍVIA FERREIRA DE OLIVEIRA SOBRAL, localizado na Gleba Figueiredo II, quadra A, entre as estacas 28 + 10 e 30, do acesso da Nova Ponte sobre o Rio de da Cruz com a Rua Felipe Camarão, localizada na Rua Irineu Joffily, 635, Bairro Santo Antônio, Patos - PB;

III - uma área de terras urbanas com 913,50 m², e benfeitorias não reprodutivas, pertencente a JOAQUIM FÉLIX NETO PARTICIPAÇÕES LTDA, com CNPJ nº 43.175.768/0001-09, entre as estacas 34 + 5,36 a 38 + 1,12, para interligar o acesso da Nova Ponte de Patos sobre o Rio de da Cruz com a Rua Felipe Camarão, localizada na Rua Irineu Joffily. 635, Bairro Santo Antonio, Patos - PB.

Art. 2º Os imóveis aos quais se refere o artigo anterior destinam-se à execução da obra de construção do acesso a ponte de Patos sobre o Rio da Cruz com a Rua Felipe Camarão, localizada na Rua Ireneu Joffl iy, 635, Bairro Santo Antônio, no município de Patos - PB.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Assessoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de setembro de 2014; 126º da Proclamação da República.

Publicado no DOE de 06 de setembro de 2014.

Republicado no DOE de 28 de novembro de 2014.

Republicado no DOE de 06 de outubro de 2015.

Republicado por incorreção.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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