Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 39.080/2019

DECRETA:SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA AS ÁREAS DOS MUNICÍPIOS CONSTANTES NO ANEXO ÚNICO, AFETADAS POR ESTIAGENS (COBRADE, 1.4.1.1.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 39.080 DE 1º DE ABRIL DE 2019.

DECRETA:SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA AS ÁREAS DOS MUNICÍPIOS CONSTANTES NO

ANEXO ÚNICO, AFETADAS POR ESTIAGENS (COBRADE, 1.4.1.1.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado da Paraiba, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e a Instrução Normativa nº 01, de 30 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, atual Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Fica decretada situação anormal caracterizada como situação de emergência, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas dos municípios, afetadas pela estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0), constantes no

ANEXO ÚNICO deste Decreto.

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informação de Desastre (FIDE) e pelo croqui das áreas afetadas, por municípios, que serão apresentados oportunamente.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir crédito extraordinário para fazer face à situação existente.

Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivida no Estado.

Art. 4º Conforme previsão constante no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 /93 e,

considerando a urgência da situação vigente, ?cam dispensados de licitações os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de respostas ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.

Art. 5º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ?cando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1º de abril de 2019; 131º da Proclamação da República.

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 39 .080 DE 1º DE ABRIL DE 2019

ORD MUNICÍPIOS 66

1 Água Branca 67

2 Aguiar 68

3 Alagoa Grande 69

4 Alagoa Nova 70

5 Alcantil 71

6 Algodão de Jandaíra 72

7 Amparo 73

8 Aparecida 74

9 Arara 75

10 Araruna 76

11 Areia 77

12 Areia de Baraúnas 78

13 Areial 79

14 Aroeiras 80

15 Assunção 81

16 Bananeiras 82

17 Baraúna 83

18 Barra de Santa Rosa 84

19 Barra de Santana 85

20 Barra de São Miguel 86

21 Belém do Brejo do Cruz 87

22 Bernardino Batista 88

23 Boa Ventura 89

24 Boa Vista

25 Bom Jesus 90

26 Bom Sucesso 91

27 Bonito de Santa Fé 92 93

28 Boqueirão,

29 Brejo do Cruz 94

30 Brejo dos Santos 95 96

31 Cabaceiras 97

32 Cachoeira dos Índios 98

33 Cacimba de Areia 99

34 Cacimba de Dentro 100

35 Cacimbas 101

36 Cajazeiras 102

37 Cajazeirinhas 103

38 Camalaú 104

39 40 41 Campina Grande Caraúbas Livramento 105 106 107

42 Mãe D`Água 108

43 44 Malta Manaíra 109 110

45 Marizópolis 111

46 Massaranduba 112

47 Matinhas 113

48 Mato Grosso 114

49 Maturéia 115

50 Mogeiro 116

51 Montadas 117

52 Monte Horebe 118

53 Monteiro 119

54 Natuba 120

55 Nazarezinho 121

56 Nova Floresta 122

57 Nova Olinda 123

58 Nova Palmeira 124

59 Olho D`Água 125

60 Olivedos 126

61 Ouro Velho 127 128

62 Parari 129

63 Passagem 130

64 Patos 131

65 Paulista 132

Pedra Branca

Pedra Lavrada

Piancó

Picuí

Pilões

Pocinhos

Poço Dantas

Poço de José de Moura

Pombal

Prata

Princesa Isabel

Puxinanã

Queimadas

Quixaba

Remígio

Riachão

Soledade

Sôssego

Sousa

Sumé

Tacima

Taperoá

Tavares

Teixeira

Carrapateira

Casserengue

Catingueira

Catolé do Rocha

Caturité

Conceição

Condado

Congo

Coremas

Coxixola

Cubati

Cuité

Curral Velho

Damião

Desterro

Diamante

Dona Inês

Emas

Esperança

Fagundes

Frei Martinho

Gado Bravo

Gurinhém

Gurjão

Ibiara

Igaracy

Imaculada

Ingá

Itabaiana

Itaporanga

Itatuba

Jericó

Joca Claudino

Juarez Távora

Juazeirinho

Junco do Seridó

Juru

Lagoa

Lagoa Seca

Lastro

Riachão do Bacamarte

Riacho de Santo Antonio

Riacho dos Cavalos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.