Decreto nº 39.080/2019
DECRETA:SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA AS ÁREAS DOS MUNICÍPIOS CONSTANTES NO ANEXO ÚNICO, AFETADAS POR ESTIAGENS (COBRADE, 1.4.1.1.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 39.080 DE 1º DE ABRIL DE 2019.
DECRETA:SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA AS ÁREAS DOS MUNICÍPIOS CONSTANTES NO
ANEXO ÚNICO, AFETADAS POR ESTIAGENS (COBRADE, 1.4.1.1.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado da Paraiba, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e a Instrução Normativa nº 01, de 30 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, atual Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Fica decretada situação anormal caracterizada como situação de emergência, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas dos municípios, afetadas pela estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0), constantes no
ANEXO ÚNICO deste Decreto.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informação de Desastre (FIDE) e pelo croqui das áreas afetadas, por municípios, que serão apresentados oportunamente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir crédito extraordinário para fazer face à situação existente.
Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivida no Estado.
Art. 4º Conforme previsão constante no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 /93 e,
considerando a urgência da situação vigente, ?cam dispensados de licitações os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de respostas ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.
Art. 5º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ?cando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1º de abril de 2019; 131º da Proclamação da República.
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 39 .080 DE 1º DE ABRIL DE 2019
ORD MUNICÍPIOS 66
1 Água Branca 67
2 Aguiar 68
3 Alagoa Grande 69
4 Alagoa Nova 70
5 Alcantil 71
6 Algodão de Jandaíra 72
7 Amparo 73
8 Aparecida 74
9 Arara 75
10 Araruna 76
11 Areia 77
12 Areia de Baraúnas 78
13 Areial 79
14 Aroeiras 80
15 Assunção 81
16 Bananeiras 82
17 Baraúna 83
18 Barra de Santa Rosa 84
19 Barra de Santana 85
20 Barra de São Miguel 86
21 Belém do Brejo do Cruz 87
22 Bernardino Batista 88
23 Boa Ventura 89
24 Boa Vista
25 Bom Jesus 90
26 Bom Sucesso 91
27 Bonito de Santa Fé 92 93
28 Boqueirão,
29 Brejo do Cruz 94
30 Brejo dos Santos 95 96
31 Cabaceiras 97
32 Cachoeira dos Índios 98
33 Cacimba de Areia 99
34 Cacimba de Dentro 100
35 Cacimbas 101
36 Cajazeiras 102
37 Cajazeirinhas 103
38 Camalaú 104
39 40 41 Campina Grande Caraúbas Livramento 105 106 107
42 Mãe D`Água 108
43 44 Malta Manaíra 109 110
45 Marizópolis 111
46 Massaranduba 112
47 Matinhas 113
48 Mato Grosso 114
49 Maturéia 115
50 Mogeiro 116
51 Montadas 117
52 Monte Horebe 118
53 Monteiro 119
54 Natuba 120
55 Nazarezinho 121
56 Nova Floresta 122
57 Nova Olinda 123
58 Nova Palmeira 124
59 Olho D`Água 125
60 Olivedos 126
61 Ouro Velho 127 128
62 Parari 129
63 Passagem 130
64 Patos 131
65 Paulista 132
Pedra Branca
Pedra Lavrada
Piancó
Picuí
Pilões
Pocinhos
Poço Dantas
Poço de José de Moura
Pombal
Prata
Princesa Isabel
Puxinanã
Queimadas
Quixaba
Remígio
Riachão
Soledade
Sôssego
Sousa
Sumé
Tacima
Taperoá
Tavares
Teixeira
Carrapateira
Casserengue
Catingueira
Catolé do Rocha
Caturité
Conceição
Condado
Congo
Coremas
Coxixola
Cubati
Cuité
Curral Velho
Damião
Desterro
Diamante
Dona Inês
Emas
Esperança
Fagundes
Frei Martinho
Gado Bravo
Gurinhém
Gurjão
Ibiara
Igaracy
Imaculada
Ingá
Itabaiana
Itaporanga
Itatuba
Jericó
Joca Claudino
Juarez Távora
Juazeirinho
Junco do Seridó
Juru
Lagoa
Lagoa Seca
Lastro
Riachão do Bacamarte
Riacho de Santo Antonio
Riacho dos Cavalos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.