Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 40.167/2020

Dispõe sobre a adoção de medidas sociais temporárias e emergenciais para o combate aos efeitos do COVID-19 (Novo Coronavírus), de alcance aos municípios e ao setor privado estadual.

DECRETO Nº 40.167 DE 03 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a adoção de medidas sociais temporárias e emergenciais para o combate aos efeitos do COVID-19 (Novo Coronavírus), de alcance aos municípios e ao setor privado estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso VI, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 40.122 , de 13 de março de 2020, e;

CONSIDERANDO a adoção de medidas temporárias, emergenciais e restritivas à circulação da população visando a prevenção de contágio pelo COVID-19, nos termos do Decreto nº 40.135 , de 20 de março de 2020, bem como a implementação de ações que visem atenuar o impacto na parcela mais vulnerável da sociedade, DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a adoção das seguintes medidas sociais necessárias para estabelecer um plano que atenue os impactos decorrentes da COVID-19 na vida das pessoas em vulnerabilidade social:

I - destinação de R$ 2.340.000,00 para aumento de R$ 15,00 no Programa Cartão Alimentação, por 90 dias, possibilitando que itens de higiene também possam ser adquiridos;

II - destinação de R$ 4.325.000,00 para a aquisição emergencial de 52 mil cestas básicas e 5 mil kits de higiene para distribuição a pessoas carentes;

III - antecipação de R$ 5.000.000,00 do Cofinanciamento Estadual para repasse de recursos às gestões municipais de assistência social;

IV - antecipação R$ 1.000.000,00 dos recursos do Projeto Acolher para atender às demandas emergenciais das Instituições de Longa Permanência pra Idosos - ILPIs;

V - aporte de R$ 3.500.000,00 para projetos de Entidades de Assistência Social, para garantir trabalhos com a População em Situação de Rua.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de abril de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.