Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 40.394/2020

Altera o Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.

DECRETO Nº 40.394 DE 29 DE JULHO DE 2020

Altera o Decreto nº 26.486 , de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O inciso I do

§ 3º do art. 2º do Decreto nº 26.486 , de 04 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - o fabricante ou importador fica obrigado a enviar, por meio eletrônico, diretamente ou por meio de suas entidades representativas, à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, órgão subordinado à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, as tabelas atualizadas de preços sugeridos dos produtos de sua fabricação, praticados pelo varejo, para o endereço eletrônicosorvetes.gostex@sefaz.pb.gov.br, contendo, no mínimo, a codificaçãodo produto, a descrição comercial e o valor unitário, no prazo de 10 (dez) dias após a alteração efetivadanos preços de seus produtos;".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de julho de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

GOVERNADOR

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26486/2005 de //