Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 40.492/2020

Altera o Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações de sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.

DECRETO Nº 40.492 DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

Altera o Decreto nº 26.486 , de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações de sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Protocolo ICMS 13/20, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 26.486 , de 04 de novembro de 2005, passa a vigorar:

I - com nova redação dada ao

§ 6º:

"§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados (Protocolo ICMS 13/20).";

II - com o

§ 4º revogado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:

I - ao inciso I do art. 1º, a partir de 1º de outubro de 2020;

II - ao inciso II, desde 30 de julho de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de agosto de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

GOVERNADOR

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26486/2005 de //