Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 40.525/2020

Altera o Decreto nº 39.926, de 23 de dezembro de 2019, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 40.525 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 39.926 , de 23 de dezembro de 2019, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Ajuste SINIEF 18/20, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 5º do Decreto nº 39.926 , de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - ao inciso I do art. 1º, a partir de 1º de setembro de 2021 (Ajustes SINEF 19/19 e 18/20);".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de setembro de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

GOVERNADOR

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39926/2019 de //