Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 40.563/2020

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 40.563 DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Ajuste SINIEF 25/20, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 2º ao art. 583-A do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, com a redação a seguir enunciada, ficando renumerado o atual parágrafo único para

§ 1º:

"§ 2º Ficam os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos citados nos incisos I e II do "caput" deste artigo, obrigados ao uso da GTV-e a partir de 1º de setembro de 2022 (Ajuste SINIEF 25/20).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de setembro de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

GOVERNADOR

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18930/1997 de //