Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 40.564/2020

Altera o Decreto nº 34.801, de 07 de março de 2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie.

DECRETO Nº 40.564 DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 34.801 , de 07 de março de 2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, IV, da Constituição Estadual , e tendo em vista o Protocolo ICMS 19/20, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do

§ 1º do art. 4º do Decreto nº 34.801 , de 07 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - a prevista na legislação interna dos Estados de Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe nas operações destinadas àqueles Estados (Protocolo ICMS 19/20);".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de setembro de 2020; 132º da Proclamação da República

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

GOVERNADOR

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34801/2014 de //