Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 40.588/2020

Altera o Decreto nº 38.205, de 4 de abril de 2018, que dispõe sobre a locação temporária de espaços para armazenamento de bens ou mercadorias por contribuintes do ICMS, no Estado da Paraíba, DECRETA:

DECRETO Nº 40.588 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 38.205 , de 4 de abril de 2018, que dispõe sobre a locação temporária de espaços para armazenamento de bens ou mercadorias por contribuintes do ICMS, no Estado da Paraíba, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 38.205 , de 4 de abril de 2018, passa a vigorar:

I - acrescido dos §§ 3º e 4º, com as respectivas redações:

"§ 3º A concessão de inscrição estadual, a que se refere o

§ 2º deste artigo, fica condicionada:

I - à compatibilidade do endereço para exploração da atividade pretendida;

II - a que o contribuinte não efetue saída de mercadorias para consumidor final;

III - a que a inscrição seja concedida de forma individualizada para cada box ou área locativa, observado o seguinte:

a) a área utilizada seja identificada por meio de endereçamento postal, sendo cada uma exclusiva para cada contribuinte e não possua comunicação com as demais áreas locativas;

b) o contribuinte não tenha como atividade principal centro de distribuição;

c) a adoção desta medida não dificulte ou cause embaraço às operações de fiscalização.

§ 4º O contribuinte deverá adotar as medidas estabelecidas na legislação tributária estadual nas hipóteses não disciplinadas de forma especial neste Decreto.";

II - com o

§ 1º revogado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

GOVERNADOR

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38205/2018 de //