Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 40.769/2020

Altera o Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.

DECRETO Nº 40.769 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 26.486 , de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Protocolo ICMS 26/20, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do

§ 3º do art. 2º do Decreto nº 26.486 , de 04 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - o fabricante ou importador fica responsável por enviar diretamente, ou por meio de suas entidades representativas, à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, órgão subordinado à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, para o endereço eletrônico sorvetes.gostex@sefaz.pb.gov.br, a lista de preço final sugerido a consumidor nos termos do inciso IV da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, no formato do Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 26/20);".

Art. 2º Fica acrescido o Anexo Único ao Decreto nº 26.486 , de 04 de novembro de 2005, com a seguinte redação (Protocolo ICMS 26/20):

"ANEXO ÚNICO

Leiaute do arquivo XML para "Lista de Preço Final a Consumidor Sugerido pelo Fabricante ou Importador - Versão 1.0"

Schema XML: envPSCF_v9.99.xsd

# Campo Ele Pai Tipo Ocorr Tam Dec Descrição/Observação

A01 enviPSCF Raiz - - - - - TAG raiz do documento

A02 Versão A A01 N 1-1 1-4 2 Versão do leiaute do arquivo.

B01 dadosDeclarante G A01 1-1 Dados do declarante do arquivo de produtos.

C01 CNPJ E B01 N 1-1 14 CNPJ do declarante.

C02 IEST E B01 N 0-1 2-14 Inscrição Estadual de Substituto Tributário na UF de destino.

C03 xNome E B01 C 1-1 3-100 Razão social do declarante.

D01 listaProdutos G A01 1-1 Lista de produtos.

E01 Produtos G D01 1-N TAG de grupo do detalhamento das informações de produtos.

F01 cProd E E01 C 1-1 1-60 Código do produto conforme informado na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.

F02 xProd E E01 C 1-1 1-120 Descrição completa do item como adotada na NF-e.

F03 CEST E E01 N 1-1 7 Código CEST do produto declarado.

F04 NCM E E01 N 1-1 2-8 Código NCM/SH do produto.

F05 cEAN E E01 N 0-1 0,8,12 13,14 GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Comercial ou código de barras, conforme informada na NF-e.

F06 cEANTrib E E01 N 0-1 0,8,12 13,14 GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Tributário ou código de barras, conforme informada na NF-e.

F07 uCom E E01 C 1-1 2 Unidade de comercialização do produto, conforme informada na NF-e.

F08 uTrib E E01 C 1.1 2 Unidade Tributária do produto, conforme informada na NF-e.

F09 cUF E E01 C 1-1 2 Sigla da UF de destino.

F10 vUnTrib E E01 N 1-1 10 2 Preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador conforme Unidade Tributária definida em F08.

F11 INIC_TAB D E01 C 1-1 2-8 Data de início da vigência do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador - lista atual. Formato: AAAA-MM-DD

F12 INIC_TAB_ANTERIOR D E01 C 1-1 2-8 Data de início da vigência do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador - lista anterior. Formato: AAAA-MM-DD

FORMATOS DOS CAMPOS:

Tipo N ? Indica campo numérico C ? Indica campo alfanumérico D ? Indica campo de data

Ocorr. Campo Ocorrência iniciado com 1 ? Indica que o campo é de preenchimento obrigatório Campo Ocorrência iniciado com 0 ? Indica que o campo só será preenchido se houver a informação

Tam. Tamanho do campo (1-n) ? pode ter de 1 a "n" caracteres Tamanho do campo (n) ? deve ter "n" caracteres Tamanho do campo (n, n`, n", n`"... ) ? pode ter n, n", n"` ... caracteres

Dec. Quantidade de casas decimais do campo numérico

.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

GOVERNADOR

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26486/2005 de //