Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 40.772/2020

Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 38.162, de 22 de março de 2018, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

DECRETO Nº 40.772 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 38.162 , de 22 de março de 2018, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Protocolo ICMS 30/20, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 38.162 , de 22 de março de 2018 (Protocolo ICMS 30/20).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

GOVERNADOR

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 40955/2020 de 24/11/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38162/2018 de //