Decreto nº 40.772/2020
Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 38.162, de 22 de março de 2018, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
DECRETO Nº 40.772 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 38.162 , de 22 de março de 2018, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Protocolo ICMS 30/20, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 38.162 , de 22 de março de 2018 (Protocolo ICMS 30/20).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro de 2020; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 40955/2020 de 24/11/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38162/2018 de //