Decreto nº 40.888/2020
Dispõe sobre a regularidade fiscal das empresas detentoras de Termos de Acordo de Regime Especial - TARE - celebrados com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, nas condições que especifica.
DECRETO Nº 40.888 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a regularidade fiscal das empresas detentoras de Termos de Acordo de Regime Especial - TARE - celebrados com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e;
Considerando o Decreto nº 33.763 , de 12 de março de 2013;
Considerando a Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;
Considerando os Decretos nº s 40.211 e 40.212 , de 29 de abril de 2020, e o Convênio ICMS 14, de 10 de março de 2020;
Considerando a necessidade de adequação e padronização dos Termos de Acordo de Regime Especial, objeto da Portaria nº 00139 , de 26 de outubro de 2020, DECRETA:
Art. 1º A regularidade fiscal das empresas detentoras de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, para os fins da Portaria nº 139 /2020/SEFAZ, será comprovada por meio da Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito para com a Fazenda Estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de novembro de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de dezembro de 2020; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.