Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 40.954/2020

Altera o Decreto nº 38.378, de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável.

DECRETO Nº 40.954 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 38.378 , de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Protocolo ICMS 39/20, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 1º do Decreto nº 38.378 , de 13 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Para os efeitos deste Decreto, equiparam-se a refrigerante as bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização - NBM/SH (Protocolo ICMS 39/20).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

GOVERNADOR

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38378/2018 de //