Decreto nº 40.984/2021
Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras que menciona e determina outras providências.
DECRETO Nº 40.984 DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras que menciona e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o art.6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, (02) duas áreas de terras abaixo especificadas:
I - 01 (uma) área de terras medindo 1.533,11 m², compreendendo um perímetro de 399,63 m, cuja descrição inicia-se no vértice P01, de coordenadas Nº 212.032,7991m e E 296.030,1200m; deste, segue confrontando com Terras pertencentes ao serviente a Leste, com os seguintes azimutes e distâncias: 179º33`45" e 106,81 m até o vértice P02, de coordenadas Nº 211.925,9893m e E 296.030,9354m; deste, segue confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com os seguintes azimutes e distâncias: 98º20`00" e 12,20 m até o vértice P03, de coordenadas Nº 211.924,2216m e E 296.043,0030m; 98º20`00" e 65,47 m até o vértice P04, de coordenadas Nº 211.914,7324m e E 296.107,7848m; deste, segue confrontando com Terras pertencentes ao serviente a Leste, com os seguintes azimutes e distâncias: 179º41`52" e 8,09 m até o vértice P05, de coordenadas Nº 211.906,6407m e E 296.107,8275m; deste, segue confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Sul, com os seguintes azimutes e distâncias: 278º21`22" e 65,59 m até o vértice P06, de coordenadas Nº 211.916,1725m e E 296.042,9350m; 278º15`35" e 20,16 m até o vértice P07, de coordenadas Nº 211.919,0681m e E 296.022,9880m; deste, segue confrontando com Terras pertencentes ao serviente a Oeste, com os seguintes azimutes e distâncias: 359º33`45" e 113,30 m até o vértice P08, de coordenadas Nº 212.032,3655m e E 296.022,1231m; 86º27`22" e 3,56 m até o vértice P09, de coordenadas Nº 212.032,5858m e E 296.025,6806m; 87º14`57" e 4,45 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro; situada na propriedade denominada "Granja São José", localizada na zona urbana da cidade de João Pessoa/PB, de propriedade de CARVALO & FILHOS LTDA, conforme matrícula nº R-31-2.666, fl s. 266, livro 2-I, registrada junto ao 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de João Pessoa;
II - 01 (uma) área de terras medindo 617,52 m², compreendendo um perímetro de 170,62 m, cuja descrição inicia-se no vértice B01, de coordenadas Nº 211.903,3997m e E 296.185,0409m; deste, segue confrontando com Faixa de Domínio na BR 230 a Leste, com os seguintes azimutes e distâncias: 191º18`00" e 8,00 m até o vértice B02, de coordenadas Nº 211.895,5600m e E 296.183,4744m; deste, segue confrontando com Terras pertencentes ao serviente a Sul, com os seguintes azimutes e distâncias: 278º20`00" e 76,45 m até o vértice B03, de coordenadas Nº 211.906,6407m e E 296.107,8275m; deste, segue confrontando com Terras pertencentes a Carvalho e Filho a Oeste, com os seguintes azimutes e distâncias: 359º41`52" e 8,09 m até o vértice B04, de coordenadas Nº 211.914,7324m e E 296.107,7848m; deste, segue confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Norte, com os seguintes azimutes e distâncias: 98º20`43" e 78,08 m até o vértice B01, ponto inicial da descrição deste perímetro; situada na propriedade denominada "Sítio São Marcos", localizado na zona urbana da cidade de João Pessoa/PB, de propriedade do Sr. EITOR PICCOLI E OUTROS, conforme matrícula nº R-4-35.379, fl s. 145, livro 2-CC, registrada junto ao 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de João Pessoa.
Art. 2º As servidões administrativas de passagem tratadas no artigo anterior, destinam-se à implantação dos tubos pertencente à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de João Pessoa/PB, Implantação da sub-adutora que alimentará os reservatórios R1, R2 e R6, que estão sendo construídos pelo Governo do Estado através da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.
Art. 3º São de natureza urgente as servidões administrativas de passagem de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse das áreas descritas, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º As despesas decorrentes das presentes servidões administrativas de passagem serão de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fi ca a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente servidão administrativas de passagem.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de janeiro de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.