Decreto nº 40.985/2021
Cria a comissão de coordenação dos estudos e modelagem do projeto de Parceria Público-Privada para construção, operação e manutenção de sistemas de geração de energia fotovoltaica, a fi m de suprir a demanda energética dos próprios da administração pública do Estado, e dá outras providências.
DECRETO Nº 40.985, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
Cria a comissão de coordenação dos estudos e modelagem do projeto de Parceria Público-Privada para construção, operação e manutenção de sistemas de geração de energia fotovoltaica, a fi m de suprir a demanda energética dos próprios da administração pública do Estado, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, incisos IV e VI, da Constituição do Estado , e conforme o art. 4º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.684 , de 07 de novembro de 2008, e tendo em vista o Decreto nº 40.979 , de 13 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a aprovação do Plano Estadual de Parceria Público-Privada, D E C R E TA:
Art. 1º Fica criada a comissão de coordenação da elaboração dos estudos e modelagem do projeto de Parceria Público-Privada para construção, operação e manutenção de sistemas de geração de energia fotovoltaica, a fim de suprir a demanda energética dos próprios da administração pública do estado, com gestão e operacionalização dos serviços de compensação de créditos de energia elétrica, conforme Resolução Normativa ANEEL nº 482 , de 17 de abril de 2012, composta pelos seguintes membros e seus órgãos de representação: I. Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente - SEIRHMA: - Robson Barbosa, Matrícula nº 182.622-1. - Edson Pessoa de Carvalho, Matrícula nº 78.584-9. - Washington Luís Soares Ramalho, Matrícula nº 88.863-0. II. Secretaria de Estado da Administração - SEAD: - Vânia Vilamarin Lopez Lessa, Matrícula nº 187.651-1. III. Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG; - Marconi Campelo Pereira, Matrícula nº 187.232-0.
§ 1º A Comissão instituída por este Decreto será coordenada pelo
Secretário Executivo de Energia da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, Robson Barbosa.
Art. 2º A participação na Comissão é de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 3º Compete à Comissão:
I - coordenar e supervisionar a elaboração dos Estudos de Viabilidade e Modelagem Técnica, Econômico-fi nanceira, Ambiental e Jurídica para a implantação, operação e manutenção de Usinas Solares Fotovoltaicas (USF) para atender às demandas dos próprios do Estado;
II - encaminhar, após conclusão, o respectivo projeto ao Conselho Estadual Gestor de Parceria Público Privada do Estado da Paraíba - CGPB;
III - propor a criação de grupos de trabalho ou comitês temáticos, em articulação com os demais órgãos da administração estadual, designando seus membros e suas atribuições;
IV - propor a efetivação de contrato e/ou convênio de consultoria e assessoria técnica especializada com empresas, profi ssionais, universidades e fundações;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de janeiro de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.