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Decreto nº 40.985/2021

Cria a comissão de coordenação dos estudos e modelagem do projeto de Parceria Público-Privada para construção, operação e manutenção de sistemas de geração de energia fotovoltaica, a fi m de suprir a demanda energética dos próprios da administração pública do Estado, e dá outras providências.

DECRETO Nº 40.985, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.

Cria a comissão de coordenação dos estudos e modelagem do projeto de Parceria Público-Privada para construção, operação e manutenção de sistemas de geração de energia fotovoltaica, a fi m de suprir a demanda energética dos próprios da administração pública do Estado, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, incisos IV e VI, da Constituição do Estado , e conforme o art. 4º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.684 , de 07 de novembro de 2008, e tendo em vista o Decreto nº 40.979 , de 13 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a aprovação do Plano Estadual de Parceria Público-Privada, D E C R E TA:

Art. 1º Fica criada a comissão de coordenação da elaboração dos estudos e modelagem do projeto de Parceria Público-Privada para construção, operação e manutenção de sistemas de geração de energia fotovoltaica, a fim de suprir a demanda energética dos próprios da administração pública do estado, com gestão e operacionalização dos serviços de compensação de créditos de energia elétrica, conforme Resolução Normativa ANEEL nº 482 , de 17 de abril de 2012, composta pelos seguintes membros e seus órgãos de representação: I. Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente - SEIRHMA: - Robson Barbosa, Matrícula nº 182.622-1. - Edson Pessoa de Carvalho, Matrícula nº 78.584-9. - Washington Luís Soares Ramalho, Matrícula nº 88.863-0. II. Secretaria de Estado da Administração - SEAD: - Vânia Vilamarin Lopez Lessa, Matrícula nº 187.651-1. III. Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG; - Marconi Campelo Pereira, Matrícula nº 187.232-0.

§ 1º A Comissão instituída por este Decreto será coordenada pelo

Secretário Executivo de Energia da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, Robson Barbosa.

Art. 2º A participação na Comissão é de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 3º Compete à Comissão:

I - coordenar e supervisionar a elaboração dos Estudos de Viabilidade e Modelagem Técnica, Econômico-fi nanceira, Ambiental e Jurídica para a implantação, operação e manutenção de Usinas Solares Fotovoltaicas (USF) para atender às demandas dos próprios do Estado;

II - encaminhar, após conclusão, o respectivo projeto ao Conselho Estadual Gestor de Parceria Público Privada do Estado da Paraíba - CGPB;

III - propor a criação de grupos de trabalho ou comitês temáticos, em articulação com os demais órgãos da administração estadual, designando seus membros e suas atribuições;

IV - propor a efetivação de contrato e/ou convênio de consultoria e assessoria técnica especializada com empresas, profi ssionais, universidades e fundações;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO

ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de janeiro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.