Decreto nº 40.999/2021
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DECRETO Nº 40.999, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021.
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ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO. . O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 11.831 , de 07 de janeiro de 2021, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2021/250001.00003. D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 2.565.282,19 (dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:
- SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE 25.101 - SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE 2.565.282,19.
Art. 2º A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá por conta de Superávit Financeiro - Fonte 179, do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado - FUNCEP, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2020 - Fiscal Seguridade Social, de acordo com o artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64. .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3 de fevereiro de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.