Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 41.000/2021

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DECRETO Nº 41.000, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021.

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ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 9º, inciso III, da Lei nº 11.831 , de 07 de janeiro de 2021, combinado com o artigo 20, do Decreto nº 40.978 , de 13 de janeiro de 2021, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2021/310301.00006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 668.000,00 (seiscentos e sessenta e oito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 50.000,00

Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de anulação de dotação orçamentária, de acordo com o

Art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 /64, conforme discriminação a seguir:

CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS - 668.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 4 de fevereiro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.