Decreto nº 41.005/2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 41.005, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 11.831 , de 07 de janeiro de 2021, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2021/830001.00001, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 232.378,11 (duzentos e trinta e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e onze centavos), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - 232.378,11
Art. 2º A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá por conta de Superávit Financeiro de fonte 270, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2020, do Fundo Especial de Defesa do Consumidor do Ministério Público, de acordo com o artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64. .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 4 de fevereiro de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.