Estadual · Paraíba

Decreto nº 41.011/2021

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 41.011, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 11.831 , de 07 de janeiro de 2021, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2021/210301.00001, DECRETA:.

Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:

CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS - 18.000,00

Art. 2º A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá por conta de Superávit Financeiro de fonte 270, apurado no Balanço Patrimonial da 31/12/2020, da Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP, de acordo com o artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 8 de fevereiro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.