Decreto nº 41.022/2021
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DECRETO Nº 41.022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
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ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO. . O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 11.831 , de 07 de janeiro de 2021, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2021/140001.00001, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas: 14.000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA 14.101 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA
ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 4490.51 117 768.750,00 - TOTAL 1.500.000,00.
Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2020 - Fiscal e Seguridade Social, de recursos transferidos pelo Ministério da Economia, por meio de Emenda Parlamentar Individual nº 40250002, em favor do Estado da Paraíba, através do Contrato de Repasse nº 0903-003278, para execução do Projeto "Criança e Adolescente: o futuro do Brasil", de acordo com o artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de fevereiro de 2021; 133º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.