Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 41.023/2021

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DECRETO Nº 41.023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.

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ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO. . O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.831 , de 07 de janeiro de 2021, combinado com o artigo 20, do Decreto nº 40.978 , de 13 de janeiro de 2021, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2021/210001.00003, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:

PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DO ARTESANATO DA PARAÍBA - TOTAL 205.000,00.

Art. 2º A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá por conta de anulação de dotação orçamentária, de acordo com o

Art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 /64, conforme discriminação a seguir:

PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DO ARTESANATO DA PARAÍBA - TOTAL 205.000,00.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de fevereiro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.