Decreto nº 41.025/2021
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DECRETO Nº 41.025, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
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ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO. . O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso II, da Lei nº 11.831 , de 07 de janeiro de 2021, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2021/250001.00008, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 25.018.031,86 (vinte e cinco milhões, dezoito mil, trinta e um reais e oitenta e seis centavos), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:
IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE - TOTAL 25.018.031,86.
Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta do Excesso de Arrecadação da Receita 17180391 - COVID-19 - Enfrentamento da Emergência de Saúde - Nacional, recursos destinados as Ações do Novo Coronavírus no Estado da Paraíba, conforme artigos 1º e 4º, da Portaria GM/MS nº 3.896, de 30 de dezembro de 2020, c/c o artigo 1º, da Resolução CIBPB nº 06, de 02 de fevereiro de 2021, de acordo com o artigo 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de fevereiro de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.