Decreto nº 41.057/2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 41.057, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.831 , de 07 de janeiro de 2021, combinado com o artigo 20, do Decreto nº 40.978 , de 13 de janeiro de 2021, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2021/220801.00001, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 17.600,00 (dezessete mil, seiscentos reais), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:
CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS - 17.600,
Art. 2º A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá por conta de anulação de dotação orçamentária, de acordo com o
Art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 /64, conforme discriminação a seguir:
CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS - TOTAL 17.600,00.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de fevereiro de 2021; 133º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.