Decreto nº 41.058/2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 41.058, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 11.831 , de 07 de janeiro de 2021, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2021/260001.00004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 431.349,00 (quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas
PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA - 431.349,00.
Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2020, em relação aos recursos oriundos do Convênio Plataforma +Brasil nº 04/2020-898717/2020/INEP/SESDS, e da Contrapartida, celebrado entre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social - SESDS e o Estado da Paraíba, conforme Portaria Interministerial nº 424/2016, registro CGE nº 20.7034-2, creditados na conta nº 14.031-7, do Banco do Brasil S.A, com o intuito de garantir o Sigilo e a Segurança na distribuição e aplicação dos Instrumentos Avaliativos, no âmbito de todas as Edições do ENEM, compreendidas no Triênio de 2020, 2021 e 2022, de acordo com o artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de fevereiro de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.