Estadual · Paraíba

Decreto nº 41.059/2021

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 41.059, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 11.831 , de 07 de janeiro de 2021, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2021/260001.00005, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 1.043.838,00 (um milhão, quarenta e três mil, oitocentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:

PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA - 1.043.838,00.

Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2020, em relação aos recursos oriundos dos Convênios SICONV nº s 880818/2018, 880889//2018 e 881856/2018, firmados entre a União e o Estado da Paraíba, por intermédio do Ministério da Segurança Pública, representado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, pela União, e a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, pelo Estado, conforme Portaria Interministerial nº 424/2016, registros CGE nº 19.7000-16, 19.70000-32 e 19.7000-24, creditados nas contas nº s 13.741-3, 13.742-1 e 13.743-X, respectivamente, do Banco do Brasil S.A, destinados a Execução do Programa 2081 - Justiça, Cidadania e Segurança Publica, de acordo com o artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de fevereiro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.