Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 41.060/2021

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DECRETO Nº 41.060, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

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ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO. . O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 11.831 , de 07 de janeiro de 2021, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2021/270001.00002, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 500.566,95 (quinhentos mil, quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:

MODERNIZAÇÃO DAS CENTRAIS DE RECEBIMENTO DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - TOTAL 500.566,95.

Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2020, em relação aos recursos oriundos do Contrato de Repasse nº 790642/2013/MDS/CAIXA, e da Contrapartida, celebrado entre a União Federal e o Estado da Paraíba, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, pela União, e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano - SEDH, pelo Estado, registro CGE nº 13.70147-9, para Execução de Ações Relativas ao Programa Segurança Alimentar e Nutricional, creditados na conta nº 006.00647151-3, da Caixa Econômica Federal - CEF, de acordo com o artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de fevereiro de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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