Decreto nº 41.066/2021
Altera o Decreto nº 30.258, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.066 DE 04 DE MARÇO DE 2021.
Altera o Decreto nº 30.258 , de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Protocolo ICMS 01/21, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 30.258 , de 14 de abril de 2009, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo, relativamente às bebidas classificadas nas posições 2204 e 2206 da NCM, não se aplica ao Estado de Pernambuco (Protocolo ICMS 01/21).".
Art. 2º Ficam convalidadas as operações realizadas com base nas disposições contidas no art. 1º deste Decreto no período de 1º de janeiro de 2021 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de março de 2021; 133º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 30258/2009 de //