Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 41.067/2021

Dispõe sobre a volta do curso dos prazos dos processos e expedientes administrativos estaduais eletrônicos, virtuais, digitais ou virtualizados, no âmbito dos órgãos e empresas da Administração Pública estadual.

DECRETO Nº 41.067 DE 04 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a volta do curso dos prazos dos processos e expedientes administrativos estaduais eletrônicos, virtuais, digitais ou virtualizados, no âmbito dos órgãos e empresas da Administração Pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica determinado o retorno do curso dos prazos processuais nos processos e expedientes administrativos eletrônicos, virtuais, digitais e virtualizados que tramitam perante órgãos e empresas da Administração Pública estadual.

Art. 2º As Secretarias de Estado e os demais órgãos e empresas integrantes da Administração Pública deverão assegurar, como garantia ao devido processo legal, o acesso aos processos e expedientes administrativos eletrônicos, virtuais, digitais e virtualizados, às partes e a seus advogados legalmente constituídos, permitindo o protocolo eletrônico de petições e requerimentos

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de março de 2021; 133º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

GOVERNADOR

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.