Decreto nº 41.068/2021
Decreta Luto Oficial em razão do falecimento do ex-senador e ex-vice governador José Carlos da Silva Júnior.
DECRETO Nº 41.068 DE 05 DE MARÇO DE 2021.
Decreta Luto Oficial em razão do falecimento do ex-senador e ex-vice governador José Carlos da Silva Júnior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, e
Considerando o pesar do povo paraibano em razão do falecimento do ex-senador e ex-vice governador José Carlos da Silva Júnior;
Considerando os relevantes serviços prestados e sua trajetória na vida pública paraibana, bem como na atividade empresarial em diversos ramos que o caracterizaram como referência de competência e liderança, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto ofi cial em todo Estado da Paraíba, pelo período de três dias, em sinal de respeitoso pesar pelo falecimento do ex-senador e ex-vice governador da Paraíba, José Carlos da Silva Júnior.
Art. 2º Os pavilhões nacional e estadual devem ser hasteados à meia-verga, em todos os estabelecimentos públicos estaduais, da administração direta e indireta, durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de Março de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.