Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 41.069/2021

Altera o Art. 19, do Decreto Estadual nº 40.595, de 29 de setembro de 2020, que regulamentou a aplicação da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).

DECRETO Nº 41.069 DE 08 DE MARÇO DE 2021.

Altera o

Art. 19, do Decreto Estadual nº 40.595 , de 29 de setembro de 2020, que regulamentou a aplicação da Lei Federal nº 14.017 , de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, incisos IV, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O Parágrafo 3º, do

Art. 19, do Decreto Estadual nº 40.595 , de 29 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º As contrapartidas previstas nos instrumentos de Seleção Pública deverão ser entregues, impreterivelmente, até o dia 20 de junho de 2021".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de março de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40595/2020 de //