Decreto nº 41.070/2021
Decreta Luto Ofi cial em razão do falecimento do ex-vice governador e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Antônio Juarez Farias.
DECRETO Nº 41.070 DE 08 DE MARÇO DE 2021.
Decreta Luto Ofi cial em razão do falecimento do ex-vice governador e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Antônio Juarez Farias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, e
Considerando o pesar do povo paraibano em razão do falecimento do ex-vice governador e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Antônio Juarez Farias;
Considerando os relevantes serviços prestados e sua trajetória na vida pública paraibana, que o caracterizaram como referência de competência e liderança, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto ofi cial em todo Estado da Paraíba, pelo período de três dias, em sinal de respeitoso pesar pelo falecimento do ex-vice governador e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Antônio Juarez Farias.
Art. 2º Os pavilhões nacional e estadual devem ser hasteados à meia-verga, em todos os estabelecimentos públicos estaduais, da administração direta e indireta, durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de março de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.