Decreto nº 41.071/2021
APROVA O PLANO DE AÇÃO PARA A APLICABILIDADE DO PROTOCOLO DE FEMINICÍDIO DA PARAÍBA com diretrizes estaduais para prevenir, investigar, processar e julgar as mortes violentas de mulheres com perspectiva de gênero, elaborado pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI).
DECRETO Nº 41.071 DE 08 DE MARÇO DE 2021.
APROVA O PLANO DE AÇÃO PARA A APLICABILIDADE DO PROTOCOLO DE FEMINICÍDIO DA PARAÍBA com diretrizes estaduais para prevenir, investigar, processar e julgar as mortes violentas de mulheres com perspectiva de gênero, elaborado pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, incisos IV e VI, da Constituição do Estado , CONSIDERANDO a Recomendação nº 19, de janeiro de 1992, que inclui, na Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), a violência como a expressão máxima da discriminação contra as mulheres; CONSIDERANDO a Declaração sobre Eliminação da Violência contra as Mulheres - Nações Unidas, resolução 48/104 (1994), que estabelece que a violência contra a mulher é "qualquer ato de violência baseado em gênero que cause ou possa causar um dano físico, sexual ou psicológico às mulheres ou provocar sofrimento, incluindo ameaças de prática de tais atos, a coerção ou privação arbitrária da liberdade, quer se registre na vida pública ou na vida privada."; CONSIDERANDO que a Convenção de Viena (1993) estabelece que os direitos das mulheres e das crianças do sexo feminino constituem uma parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais; CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher - "Convenção de Belém do Pará" (1994) - dispõe sobre a necessidade de adoção, pelos Estados, dos meios apropriados e políticas orientadas a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher; CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres - feminicídios - ONU Mulheres e Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (2016); CONSIDERANDO que a Lei nº 13.104 , de 9 de março de 2015, alterou o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos para tipificar o "Feminicídio" como forma qualificada de homicídio e como crime hediondo; CONSIDERANDO o Decreto nº 38.838 , de 23 de novembro de 2018, que Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) para adaptar à realidade da Paraíba as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar, com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres (feminicídios) ocorridas no Estado; CONSIDERANDO o relatório elaborado pelo Grupo Interinstitucional de Trabalho (GTI), de 08 de março de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, no âmbito estadual, o Plano de Ação para Aplicabilidade do Protocolo de Feminicídio da Paraíba com diretrizes estaduais para prevenir, investigar, processar e julgar as mortes violentas de mulheres com perspectiva de gênero.
Art. 2º O Plano de Ação para Aplicabilidade do Protocolo de Feminicídio da Paraíba, aprovado na forma do anexo, tem por fi nalidade adotar procedimento comum e uniforme nas atividades e ações em todos os órgãos de segurança pública e justiça do Estado, para atendimento específi co em situações de violência contra a mulher.
Art. 3º Cabe aos gestores de cada órgão específi co do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) a regulamentação da presente norma no âmbito de suas instituições.
Art. 4º O relatório e o Plano de Ação Para Aplicabilidade do Protocolo de Feminicídio da Paraíba com diretrizes estaduais para prevenir, investigar, processar e julgar as mortes violentas de mulheres com perspectiva de gênero, será anualmente revisado pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), visando agregar contribuições a partir de uma nova prática institucional do sistema de segurança e justiça do estado da Paraíba.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de março de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.