Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 41.073/2021

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DECRETO Nº 41.073, DE 8 DE MARÇO DE 2021.

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ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO. . O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 11.831 , de 07 de janeiro de 2021, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2021/210401.00001, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:

EXECUÇÃO DE ATIVIDADES METROLÓGICAS - 150.000,00

Art. 2º A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá por conta de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2020, em relação aos recursos oriundos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 20/2013, celebrado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO e o Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba - IMEQ/PB, com a interveniência da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico - SETDE, registro CGE nº 13-70072-3, creditados na Conta nº 12.612-8, do Banco do Brasil S.A, de acordo com o artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 8 de março de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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