Decreto nº 41.075/2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 41.075, DE 8 DE MARÇO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.831 , de 07 de janeiro de 2021, combinado com o artigo 20, do Decreto nº 40.978 , de 13 de janeiro de 2021, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2021/220001.00024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - 800.000,00
Art. 2º A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá por conta de anulação de dotação orçamentária, de acordo com o
Art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 /64, conforme discriminação a seguir:
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVO - 800.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 8 de março de 2021; 133º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.