Estadual · Paraíba

Decreto nº 41.076/2021

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 41.076, DE 8 DE MARÇO DE 2021

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.831 , de 07 de janeiro de 2021, combinado com o artigo 20, do Decreto nº 40.978 , de 13 de janeiro de 2021, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2021/250001.00017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões, setecentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:

REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA REDE DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA E HEMATOLÓGICA NO ESTADO - 2.500.000,00

HOSPITAL DE CLÍNICAS DE CAMPINA GRANDE - 2,500.000,00

Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o

Art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 /64, conforme discriminação a seguir:

IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE - 5.000.000,00

REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA REDE DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA E HEMATOLÓGICA NO ESTADO - 700.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 8 de março de 2021; 133º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.