Decreto nº 41.077/2021
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DECRETO Nº 41.077, DE 8 DE MARÇO DE 2021.
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ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO. . O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.831 , de 07 de janeiro de 2021, combinado com o artigo 20, do Decreto nº 40.978 , de 13 de janeiro de 2021, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2021/270001.00011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:
PROMOÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 20.000,00
Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de anulação de dotação orçamentária, de acordo com o
Art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 /64, conforme discriminação a seguir:
PROMOÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 20.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 8 de março de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.