Decreto nº 41.082/2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 41.082, DE 8 DE MARÇO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 9º, inciso III, da Lei nº 11.831 , de 07 de janeiro de 2021, combinado com o artigo 20, do Decreto nº 40.978 , de 13 de janeiro de 2021, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2021/310301.00009, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 931.000,00 (novecentos e trinta e um mil reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - 931.000,00
Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o
Art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 /64, conforme discriminação a seguir:
CONSERVAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS - 558.000,00
ENCARGOS COM ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE - 119.000,00
ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS - 40.000,00
REPAROS E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS - 35.000,00
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS - 25.000,00
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - 50.000,00
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - 104.000,00
TOTAL 931.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 8 de março de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.