Decreto nº 41.099/2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 41.099, DE 16 DE MARÇO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 11.831 , de 07 de janeiro de 2021, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2021/310801.00003, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 2.460.000,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:
COMUNICAÇÃO SOCIAL E DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES - 250.000,00.
ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO - 180.000,00.
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - 200.000,00.
ATUALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DA REDE DE MONITORAMENTO QUALIQUANTITATIVO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO - 50.000,00.
MELHORIA INSTITUCIONAL DE INFRAESTRUTURA DO QUADRO PESSOAL E DO ARCABOUÇO LEGAL DOS ENTES DO SISTEMA DE RECURSOS HÍDRICOS - 200.000,00.
EXECUÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DE CAPACITAÇÃO EM RECURSOS HÍDRICOS - 230.000,00.
MODERNIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE RECURSOS HÍDRICOS 150.000,00.
ELABORAÇÃO DE PLANOS, ESTUDOS E PROJETOS NA ÁREA DE RECURSOS HÍDRICOS. - 200.000,00.
Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2020, em relação aos recursos oriundos dos Contratos nº s 050/2017/ANA/PROGESTÃO II, 067/2016/ANA/QUALIÁGUA, 067/2017/ ANA/PROCOMITÊS, registros CGE nº s 13-70092-8 e 16-70031-7, celebrados entre a Agência Nacional de Águas - ANA e o Estado da Paraíba, por intermédio da Agência Executiva de Gestão das Águas - AESA e o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, como interveniente, e o Convênio MMA/SRHU nº 06/2016/823567/2015/SICONV, celebrado entre a União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano - SRHU e o Estado da Paraíba, registro CGE nº 16.70032-5, creditados nas contas nº s 12.615-2, 13.337-X, 13.553-4 e 13.335-3, do Banco do Brasil S/A, de acordo com o artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de março de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.