Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 41.135/2021

Altera o Decreto nº 39.553, de 07 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Credenciamento dos Agentes Arrecadadores para prestar serviços de arrecadação de receitas estaduais, e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.135 DE 29 DE MARÇO DE 2021.

Altera o Decreto nº 39.553 , de 07 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Credenciamento dos Agentes Arrecadadores para prestar serviços de arrecadação de receitas estaduais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe

confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista as alterações efetivadas na Lei nº 11.131 , de 30 de maio de 2018, pela Lei nº 11.849 , de 24 de março de 2021, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 39.553 , de 07 de outubro de 2019, passa a vigorar:

I - com nova redação dada ao "caput":

"Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Sistema de Credenciamento dos Agentes Arrecadadores para prestar serviços de arrecadação de receitas estaduais, nos termos da Lei nº 11.131 , de 30 de maio de 2018.";

II - com os §§ 4º a 7º revogados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de março de 2021; 133º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39553/2019 de //