Decreto nº 41.138/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona e determina outras providências.
DECRETO Nº 41.138 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o art.6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área de terras medindo 698,00 m², encravada em uma área de terras maior denominada de "Sítio Quixabeira", localizado no município de Santa Inês, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: descrição inicia-se denominado P1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, vértice P1, de coordenadas Nº 156.616,52m e E 548.138,32m; deste, segue confrontando com terras do expropriado ao norte, com distâncias: 9,92 m até o vértice P2, de coordenadas Nº 156.610,1264m e E 548.145,8946m; deste, segue confrontando com terras da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA ao leste, com os seguintes distância 19,52 m até o vértice P3, de coordenadas Nº 156.595,3956m e E 548.133,08m; deste, segue confrontando com terras da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA ao norte, com distâncias 20,16 m até o vértice P4, de coordenadas Nº 156.581,96m e E 548.148,21m; deste, segue confrontando com terras do expropriado ao leste, com distância: 9,90 m até o vértice P5, de coordenadas Nº 156.574,4560 m e E 548.141,7527m; deste, segue confrontando com terras do expropriado ao oeste, com distância de 29,91 m até o vértice P6, de coordenadas Nº 156.593,8114m e E 548.118.9447m; deste, segue confrontando com terras do expropriado ao oeste, com distâncias 8,80 m até o vértice P7, de coordenadas Nº 156.600,6765m e E548124.4597 m; deste, segue confrontando com terras do expropriado ao oeste, com distâncias 27,78 m até o vértice P8, de coordenadas Nº 156.615,2528m e E 548.100,8104m; deste, segue confrontando com terras do expropriado ao oeste, com distâncias: 15,71 m até o vértice P9, de coordenadas Nº 156.626,2197m e E 548.089,5546 m; deste, segue confrontando com terras do expropriado ao oeste, com distâncias: 9,79 m até o vértice P10, de coordenadas N 9156635,5920m e E 548.086,7243 m; deste, segue confrontando com terras do expropriado ao norte, com distância: 4,08m até o vértice P11, de coordenadas Nº 156.633,5124m e E 548.090.24m; deste, segue confrontando com terras do expropriado ao norte, com distâncias: 6,37 m até o vértice P12, de coordenadas Nº 156.627,7823m e E 548093.0287; deste, segue confrontando com terras do expropriado ao norte, com distâncias: 13,54 m até o vértice P13, de coordenadas Nº 156.618,6282.156.617,19m e E 548.103,0444 m; deste, segue confrontando com terras do expropriado ao norte, com distância de 27,94 m até o vértice P14, de coordenadas Nº 156.603,9551m e E 548126.8299 m; deste, segue confrontando com terras do expropriado ao norte, com distâncias e 17,04 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro; conforme registro no Cartório Único do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Conceição - PB, no livro 2-L, fl s. 20 sob a matrícula nº 2.776, em data de 09 de fevereiro de 1994.
Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior destina-se à regularização da área destinada à construção da estação de tratamento de água - ETA, pertencente à obra deimplantação do Sistema de Abastecimento de Água dacidade de Santa Inês, neste Estado, que serão executados pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação serão de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 5º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio do Estado, e a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizadas a promover, em conjunto ou isoladamente, os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente desapropriação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de março de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.