Decreto nº 41.139/2021
Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, a área de terras que menciona e determina outras providências.
DECRETO Nº 41.139 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, a área de terras que menciona e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o art.6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fi ns de servidão administrativa de passagem, a área de terras abaixo especifi cada:
I - 01 (uma) área de terras medindo 3.361,02 m², possuindo um perímetro de 1.127,49 m, cuja descrição inicia-se no vértice P01, de coordenadas Nº 207.062,6411m eE 295.328,3634m; deste, segue confrontando Terras do Serviente ao Norte, com os seguintes azimutes e distâncias: 82º51`32" e 50,15 m até o vértice P02, de coordenadas Nº 207.068,8749m e E 295.378,1190m; 77º13`40" e 56,32 m até o vértice P03, de coordenadas Nº 207.081,3259m e E 295.433,0453m; 81º58`14" e 56,88 m até o vértice P04, de coordenadas Nº 207.089,2716m e E 295.489,3711m; 82º58`00" e 52,06 m até o vértice P05, de coordenadas Nº 207.095,6459m e E 295.541,0362m; 91º11`17" e 49,77 m até o vértice P06, de coordenadas Nº 207.094,6141m e E 295.590,7928m; 107º08`10" e 1,10 m até o vértice P07, de coordenadas Nº 207.094,2903m e E 295.591,8431m; 123º05`04" e 73,00 m até o vértice P08, de coordenadas Nº 207.054,4408m e E 295.653,0084m; 123º09`23" e 90,00 m até o vértice P09, de coordenadas Nº 207.005,2161m e E 295.728,3566m; 123º12`59" e 39,20 m até o vértice P10, de coordenadas Nº 206.983,7451m e E 295.761,1474m; 118º39`08" e 39,91 m até o vértice P11, de coordenadas Nº 206.964,6081m e E 295.796,1712m; 118º35`39" e 38,26 m até o vértice P12, de coordenadas Nº 206.946,2964m e E 295.829,7654m; 133º30`22" e 12,26 m até o vértice P13, de coordenadas Nº 206.937,8550m e E 295.838,6588m;; deste, segue confrontando com Lote 334 Quadra 217 do loteamento Vale Verde a Leste, com os seguintes azimutes e distâncias: 223º30`22" e 6,00 m até o vértice P14, de coordenadas Nº 206.933,5032m e E 295.834,5282m;; deste, segue confrontando com Terras pertencentes ao serviente ao Sul, com os seguintes azimutes e distâncias: 313º30`22" e 11,48 m até o vértice P15, de coordenadas Nº 206.941,4041m e E 295.826,2043m; 298º35`39" e 37,48 m até o vértice P16, de coordenadas Nº 206.959,3413m e E 295.793,2970m; 298º39`08" e 40,15 m até o vértice P17, de coordenadas Nº 206.978,5944m e E 295.758,0606m; 303º12`59" e 39,43 m até o vértice P18, de coordenadas Nº 207.000,1947m e E 295.725,0724m; 303º09`23" e 90,00 m até o vértice P19, de coordenadas Nº 207.049,4156m e E 295.649,7300m; 303º05`04" e 71,85 m até o vértice P20, de coordenadas Nº 207.088,6391m e E 295.589,5256m; 271º11`17" e 48,34 m até o vértice P21, de coordenadas Nº 207.089,6412m e E 295.541,2000m; 262º56`40" e 51,41 m até o vértice P22, de coordenadas Nº 207.083,3260m e E 295.490,1756m; 261º58`13" e 56,68 m até o vértice P23, de coordenadas Nº 207.075,4079m e E 295.434,0477m; 257º13`15" e 56,09 m até o vértice P24, de coordenadas Nº 207.063,0017m e E 295.379,3501m; 262º50`16" e 53,16 m até o vértice P25, de coordenadas Nº 207.056,3737m e E 295.326,6029m;; deste, segue confrontando com a rua Luiz Lima Freire a Oeste, com os seguintes azimutes e distâncias: 15º41`22" e 6,51 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33º00`, fuso - 25, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, fechando assim o perímetro acima descrito pertencente à MJ Construtora, inscrita no CNPJ sob nº 41.148.214/0001-97, conforme matrícula nº 95454, registrada junto ao Serviço Notarial do 1º Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul.
Art. 2º Aservidão administrativa de passagem tratada no artigo anterior, destina-se à implantação dos tubos que irão compor o coletor C122 do Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro José Américo no Município de João Pessoa, que está sendo construído pelo Governo do Estado através da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA com recursos oriundos do PAC 02 - GRUPO 01.
Art. 3º É de natureza urgente aservidão administrativa de passagem de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º As despesas decorrentes da presenteservidão administrativa de passagem serão de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fi ca a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente servidão administrativa de passagem.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de março de 2021; 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.