Decreto nº 41.160/2021
Cria o Centro Educacional de Inovação e Tecnologia - CENTRO INOTECH, situado no município de João Pessoa, com oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
DECRETO Nº 41.160 DE 09 DE ABRIL DE 2021.
Cria o Centro Educacional de Inovação e Tecnologia - CENTRO INOTECH, situado no município de João Pessoa, com oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e
considerando o disposto na Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007 e na Lei nº 9.537 , de 30 de novembro de 2011,
Considerando o compromisso do Governo do Estado de implementar políticas de melhoria da qualidade do Ensino Médio e da oferta de formação profissional aos estudantes da Rede Pública Estadual, em consonância com a Lei nº 8.043 de 30º de junho de 2006, Lei nº 9.537 , de 30 de novembro de 2011, a Lei nº 11.100 , de 06 de abril de 2018, e,
Considerando a importância da Educação Profissionalizante na efetivação dos Direitos Humanos, na formação para o Mundo do Trabalho e na consolidação do desenvolvimento sustentável da Paraíba, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Centro Educacional de Inovação e Tecnologia - CENTRO INOTECH, localizado na Praça Dom Ulrico, 56 - Centro, no Município de João Pessoa.
Art. 2º O Centro Educacional de Inovação e Tecnologia - CENTRO INOTECH - ofertará cursos de Educação Profissional voltados para área técnica de nível médio, articulando-se com:
I - o ensino médio, na forma integrada, oferecida a quem ingresse no ensino médio, efetuando-se matrícula única;
II - o ensino médio, na forma concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já esteja cursando, efetuando matrículas distintas;
III - o ensino subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.
Art. 3º Os cursos oferecidos deverão observar:
I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais de educação profissional técnica de nível médio, estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação - CNE e normas do Sistema Estadual de Ensino;
II - nomenclatura, carga horária e perfil descritivo apresentados no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) e no guia PRONATEC de cursos FIC, inicialmente, com o eixo INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO com o curso Técnico em Informática.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de abril de 2021, 133º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.