Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 41.171/2021

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.171 DE 14 DE ABRIL DE 2021.

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Os itens 13.0 e 14.0 do segmento de Cervejas, Chopes, Refrigerantes, Águas e Outras Bebidas do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de

19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações: "

CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQ

13.0 03.013.00 2106.90

Bebidas

Convênio

ICMS 142/18

140%

18%

2202.99.00

energéticas em embalagem com

capacidade inferior a

600ml

Protocolo

ICMS 11/91

Protocolo

ICMS 10/92

Decreto nº 38.378 /18

(FUN

14.0 03.014.00 Bebidas energéticas em

140%

2106.90

2202.99.00

embalagem com capacidade igual ou superior a

600ml

Convênio

ICMS 142/18

Protocolo

ICMS 11/91

Protocolo

ICMS 10/92

Decreto nº 38.378 /18

18% (FUN

CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUO

13.0 03.013.00 2106.90 Bebidas energéticas em lata Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 38.378 /18 Decreto nº 41.030 /21 Convênio ICMS 150/20 140% 18% + 2 (FUNCE

2202.99.00

13.1 03.013.01 2106.90 Bebidas energéticas em embalagem PET Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 38.378 /18 Decreto nº 41.030 /21 140% 18% + 2 (FUNCE

".

"Art. 2º Os itens 13.0, 13.1 e 13.2 do segmento de Cervejas, Chopes, Refrigerantes, Águas e Outras Bebidas do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de

19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações: "

2202.99.00 Convênio ICMS 150/20

13.2 03.013.02 2106.90 Bebidas energéticas em vidro Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 38.378 /18 Decreto nº 41.030 /21 Convênio ICMS 150/20 140% 18% + 2 (FUNCE

2202.99.00

".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao: I - art. 1º, a partir desta publicação e até 31 de maio de 2021;

II - art. 2º, a partir de 1º de junho de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de abril de 2021; 133º

da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO GOVERNADOR

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18930/1997 de //