Decreto nº 41.171/2021
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.171 DE 14 DE ABRIL DE 2021.
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Os itens 13.0 e 14.0 do segmento de Cervejas, Chopes, Refrigerantes, Águas e Outras Bebidas do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de
19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações: "
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQ
13.0 03.013.00 2106.90
Bebidas
Convênio
ICMS 142/18
140%
18%
2202.99.00
energéticas em embalagem com
capacidade inferior a
600ml
Protocolo
ICMS 11/91
Protocolo
ICMS 10/92
Decreto nº 38.378 /18
(FUN
14.0 03.014.00 Bebidas energéticas em
140%
2106.90
2202.99.00
embalagem com capacidade igual ou superior a
600ml
Convênio
ICMS 142/18
Protocolo
ICMS 11/91
Protocolo
ICMS 10/92
Decreto nº 38.378 /18
18% (FUN
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUO
13.0 03.013.00 2106.90 Bebidas energéticas em lata Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 38.378 /18 Decreto nº 41.030 /21 Convênio ICMS 150/20 140% 18% + 2 (FUNCE
2202.99.00
13.1 03.013.01 2106.90 Bebidas energéticas em embalagem PET Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 38.378 /18 Decreto nº 41.030 /21 140% 18% + 2 (FUNCE
".
"Art. 2º Os itens 13.0, 13.1 e 13.2 do segmento de Cervejas, Chopes, Refrigerantes, Águas e Outras Bebidas do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de
19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações: "
2202.99.00 Convênio ICMS 150/20
13.2 03.013.02 2106.90 Bebidas energéticas em vidro Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 38.378 /18 Decreto nº 41.030 /21 Convênio ICMS 150/20 140% 18% + 2 (FUNCE
2202.99.00
".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao: I - art. 1º, a partir desta publicação e até 31 de maio de 2021;
II - art. 2º, a partir de 1º de junho de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de abril de 2021; 133º
da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO GOVERNADOR
Art. 1
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18930/1997 de //