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Decreto nº 41.196/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona no município de Campina Grande, e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.196 DE 26 DE ABRIL DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona no município de Campina Grande, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, Inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" e o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam Declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas faixas de terras, com benfeitorias reprodutivas (capim braquiária), dos imóveis a seguir discriminados, localizadas na faixa de domínio da Rodovia denominada Arco Metropolitano Leste de Campina Grande-PB, entre as estacas 04 e 70 de ambos os lados direito e esquerdo, com uma área de 52.800,00m²:

I - propriedade denominada "VÁRZEA GRANDE", conforme Certidão de Registro de imóveis de Inteiro Teor, R-1-47-235 - em 30/09/1996, com os seguintes limites: ao Norte: com os herdeiros de Arquimedes Aranha, por uma estrada que vai de Campina Grande a Timbaúba, com um corredor servindo de separação; ao Sul: com a viúva de Terto Carlos e seus herdeiros; ao Leste: com João Agra Sobrinho; ao Oeste: com Vinício Porto.

II - propriedade denominada "GRANJA SANTA ANA", conforme Certidão de Registro de imóveis de Inteiro Teor, R-9-9.273 - em 10/04/2018, com os seguintes limites: ao Norte, com a estrada para Massaranduba; ao Sul, com terras de Helena Agra; ao Leste, com terras de José de Oliveira e Odete Lima; e, ao Oeste, com terras de Admar de Lima Guedes.

§ 1º As faixas de terras supramencionadas, situadas na Rua Elpídio de Almeida, nº 1111, no Lote B, Bairro, Catolé, no município de Campina Grande-PB, serão utilizadas para a construção de obras e pavimentação do Arco Metropolitano Leste de Campina Grande-PB.

§ 2º As faixas de terras constantes dos incisos I e II do caput deste artigo pertencem à empresa M LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, com CNPJ nº 13.009.498/0001-03, sediada na rua Elpídio de Almeida, nº 1111, no Lote B, Bairro, Catolé, no município de Campina Grande-PB, tendo como representantes legais os senhores: EVERALDO DE MIRANDA ARAÚJO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF (nº ocultado) e RG (nº ocultado) - SSP/PB, e ERICK NÓBREGA MIRANDA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF (nº ocultado) e RG (nº ocultado) , ambos residentes e domiciliados na Rua Francisco Antônio do Nascimento, nº 585, Bairro Castelo Branco no município de Campina Grande - PB.

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trará este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Assessoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de abril de 2021; 133º da Proclamação da República.

Publicado no DOE de 27/04/2021.

Republicado para contemplar novas áreas.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.