Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 41.197/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.197 DE 26 DE ABRIL DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "1", c e o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado a de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma faixa de terras sem benfeitorias, localizadas na área de domínio do acesso à Malhada da Roça, distrito do município de São João do Cariri-PB, encravada na propriedade denominada "Sítio Malhada da Roça", na área rural do município de São João do Cariri - PB, entre as estacas 09 + 16,00 e 18, do lado esquerdo com área de 2.0300,00m², entre as estacas 35 + 15,00 e 46 + 2,00 lado esquerdo com área de 2.122,19m² e entre as estacas 39 + 2,00 e 56 + 12,00, lado direito com área de 4.006,28m², perfazendo uma área total de 8.158,47m², conforme Registro no R:1-862 às Fls. 277, do Livro: 2-C, Matricula826, em data de 16/03/1982, pertencente a Sra. MARIA RAMOS DE SOUSA, brasileira, viúva, agricultora, portadora do RG (nº ocultado) - SSP-PB e CPF (nº ocultado) , residente e domiciliada no Sítio Riacho da Vazante, no município de São João do Cariri-PB.

§ 1º A área de terreno a ser desapropriada corresponde à faixa de domínio do Acesso à Malhada da Roça distrito do município de São João do Cariri - PB.

§ 2º O Sítio Malhada da Roça possui os seguintes Limites: ao Norte, e Sul: com terras em comum; Ao Nascente: com a BR - 412 e Ao Poente: com Manoel Clementino.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior, destina-se à execução da obra do Acesso à Malhada da Roça, distrito do município de São João do Cariri-PB.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Assessoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de abril de 2021; 132º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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