Decreto nº 41.198/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona no município de São João do Cariri e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.198 DE 26 DE ABRIL DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona no município de São João do Cariri e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "1", c e o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma faixa de terras localizada na área de domínio do acesso à Malhada da Roça-PB, encravada na propriedade denominada "Sítio Malhada da Roça", na área rural do município de São João do Cariri-PB, entre as estacas 109 e 116 + 8, dos lados direito e esquerdo e entre as estacas 116+8 e 143 do lado direto com área total de 0,988 ha, com Registro Geral sob Número de Ordem: 9.290, às Fls. 73, Livro: 3-P, em data de 17/12/1973, pertencente ao Sr. FREDERICO DE ASSIS MEIRA, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG (nº ocultado) - SSP-PB e CPF (nº ocultado) , residente e domiciliado no Sítio Santa Clara, S/N, área rural do município de São João do Cariri-PB.
§ 1º A área de terreno a ser desapropriada corresponde à faixa de domínio do acesso à Malhada da Roça-PB.
§ 2º O Sítio Santa Clara possui os seguintes Limites: ao Norte: com o Frederico de Assis Meira; ao Sul: com a BR 412; Ao Nascente: com Manoel Rumão e a BR 412 e Ao Poente: com Renovato Frederico de Assis Meira.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior, destina-se à execução da obra do Acesso à Malhada da Roça no distrito do município do São João do Cariri-PB.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Assessoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de abril de 2021; 132º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.