Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 41.246/2021

Altera o Decreto nº 38.378, de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável.

DECRETO Nº 41.246 DE 13 DE MAIO DE 2021.

Altera o Decreto nº 38.378 , de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Protocolo ICMS 25/21, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 4º do Decreto nº 38.378 , de 13 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, a MVA-ST a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste Decreto (Protocolo ICMS 25/21).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2021; 133º

da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO GOVERNADOR

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38378/2018 de //